Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul
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Processo de AVALIAÇÃO

Informações quanto ao processo de AVALIAÇÃO dos Trabalhos Completos e dos Pôsteres

Avaliação quanto à forma

Todos os textos (trabalhos completos e pôsteres) submetidos pela página do evento serão verificados pela Secretaria quanto ao formato, exigindo-se a obediência às orientações estabelecidas.
 
Os textos poderão receber dois resultados:

Aceito: quando o texto não apresenta problemas quanto à forma. Nesse caso, dar-se-á início à próxima fase de avaliação;

Negado: quando o texto apresenta algum tipo de problema quanto à forma. Nesse caso, não se dará prosseguimento à avaliação, o que eliminará o referido texto da X ANPED SUL.

Avaliação inicial quanto ao conteúdo

Todos os Trabalhos Completos e Pôsteres serão avaliados por dois pareceristas ad hoc do Grupo de Trabalho correspondente. Em casos de pareceres discrepantes, o membro do Comitê Científico será solicitado a também avaliar o trabalho.

O julgamento dos trabalhos obedecerá aos seguintes critérios:

  • Relevância e pertinência do trabalho para a área de pesquisa.
  • Riqueza conceitual na formulação dos problemas.
  • Consistência e rigor na abordagem teórico-metodológica e na argumentação.
  • Interlocução com a produção da área.
  • Originalidade e contribuição para o avanço do conhecimento na área.

Os textos poderão receber dois resultados:

Aceito: quando os avaliadores identificam a adequação do texto a temática e exigências do evento

Negado: quando os avaliadores identificam a inadequação do texto a temática e exigências do evento.

Em ambos os casos o autor irá receber um parecer descritivo.

Recursos quanto a decisão da avaliação:

Apenas a categoria Trabalho está sujeita a recursos quanto ao parecer final. A análise dos recursos obedece à seguinte sistemática:

  • O interessado terá um prazo para solicitar via justificativa no portal pedido de revisão de avaliação
  • O Coordenador de Eixo designará um novo avaliador para avaliar o trabalho.
  • O novo avaliador decidirá em conjunto com o comitê científico, e encaminhará a decisão ao Coordenador de Eixo.
  • Os pedidos de recursos não podem conter identificação de autoria.
  • Os trabalhos recusados por quebra de anonimato não têm direito a recurso.

Caso ocorra mudança de parecer após a avaliação do recurso, o trabalho recusado passa a ser um “trabalho excedente”, respeitando-se a ordem já definida pelo Coordenador de Eixo e Comitê Científico.

 

 

 

 

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